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“Não há homem imprescindível, há causa imprescindível. Sem a força coletiva não somos nada” - blog da retórica magia/arte/foto/imagem.

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FOTOGRAFIA E INTERNET - Direitos Autorais

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FOTOGRAFIA E INTERNET: direitos autorais


Cada vez mais, os fotógrafos vêm se deparando com situações de utilização indevida de suas imagens, especialmente, na internet. As causas desse volume alentado de violações residem, a nosso sentir, em duas razões: primeiro lugar, em função da natureza jurídica da operação de cessão de direitos autorais, confundida com a de compra e venda; em segundo, pela idéia de que a internet é uma espécie de território nullius, não alcançado pelo direito autoral. Ledo engano.


Leia aqui quais os procedimentos para contratar um fotógrafo ou encomendar uma fotografia.


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Quando um fotógrafo entrega[1] seu trabalho ao cliente que o encomendou, não está realizando uma operação de compra e venda, ou seja, a imagem cedida, não passa a ser propriedade do cessionário, mas, sim, esse tem a posse da obra intelectual produzida, por um tempo determinado.

O fato de a fotografia, por vezes, encontrar-se fixada em um suporte físico, como, por exemplo, um CD, não significa haver transferência de domínio. Ou, em outras palavras, o cessionário não se torna proprietário do conteúdo daquela mídia específica (e, portanto dos direitos autorais), pois essa consiste, tão somente, no meio através do qual a obra de arte circula[2].
Observe-se, ainda, a impossibilidade da cessão conjunta dos direitos patrimoniais e morais de autor (art. 49, I da L. 9.610/98) pois, apenas os primeiros são passíveis dessa operação, tendo em vista, segundo a doutrina e a jurisprudência majoritária, a impossibilidade deles figurarem como objeto deste negócio jurídico, por se tratar de projeção dos direitos da personalidade do autor sobre a obra[3].
Neste sentido é que se pode afirmar ser impossível a cessão total de direitos autorais, muito menos, portanto, seria viável sua compra e venda, pois, direitos personalíssimos são, por definição, indisponíveis.

Assim, quando alguém encomenda uma fotografia, deve ter em mente a natureza jurídica da operação, a fim de evitar a violação dos direitos autorais, tão comumente praticadas nos dias atuais, na chamada “era da informação[4]”.

Isto implica também, uma fiscalização da destinação das imagens pelo cessionário, quando findo o tempo contratual ajustado, especialmente, em casos de disponibilização da imagem a terceiros. Tal situação é comum nas relações jurídicas, onde figuram as agências de publicidade, pois, caso utilizem de forma indevida a fotografia cedida, isso não isenta o “cliente final” (leia-se o cessionário) da responsabilidade.
Observe-se, ainda, que, a utilização de uma imagem, uma vez ultrapassado o prazo contratual, viola a boa-fé objetiva, especialmente, em relação ao dever anexo de lealdade, cujo respeito sobrevive à execução contratual; é o denominado efeito post pactum finito, reconhecido pela doutrina pátria:
A responsabilidade pós-contratual encontra guarida em nosso direito privado, sendo perfeitamente aplicável em nosso ordenamento, devidamente respaldada pela função social dos contratos e pela boa-fé objetiva, ou mais amplamente, pelas diretrizes de um direito civil visto e revisto à luz dos programas elencados na Constituição.
Assim, havendo descumprimento de um dever lateral (deveres como lealdade, confiança, cooperação, sigilo, honestidade, segurança, informação, entre outros, diretamente ligados à execução contratual), mesmo extinto o contrato, poderá a parte responsável pelos danos daí originados ser demandada pela quebra destes deveres, mesmo sem o respaldo de uma previsão contratual expressa a esse respeito. Como se vê, a aplicação da responsabilidade pós contratual nada mais representa do que a aplicação de um efeito prático dos novos paradigmas da teoria geral dos contratos. (sublinhamos)[5]

Diante disto, cabe observar: a cessão de direitos autorais não se confunde com a compra e venda.

Por outro lado, o fato de a imagem estar disponibilizada na internet, apenas refere-se ao suporte utilizado, não descaracterizando, contudo, sua qualidade de obra intelectual e, portanto, a proteção jurídica oferecida pelo direito.

A internet, portanto, não é salvo conduto para a perpetração de violações aos direitos autorais, tal como soe acontecer, quando empresas simplesmente se apropriam de imagens colocadas na rede e as utilizam comercialmente. Neste caso, sem dúvida, há violação de direitos autorais.
Contudo, acompanhando a tendência de funcionalização dos direitos, a fotografia, enquanto obra autoral, deve também cumprir sua função social.

Por isso, no meio digital, também são aplicáveis às fotografias as limitações aos direitos autorais, constantes dos artigos 46 a 48 da Lei 9.610 de 1988.

Por exemplo, fotografias autorizadas, utilizadas sem fins lucrativos, para finalidade científica ou educacional, não poderão ser objeto de ação visando a obtenção de direitos autorais de natureza indenizatória.
É preciso, assim, harmonizar fenômenos típicos da pós-modernidade, tal como a celeridade na transmissão de informações, cada vez mais exigida pela sociedade, com o devido resguardo do direito de autores e suas obras.
Melhor seria se tivéssemos, a exemplo do direito anglo-saxônico, optado por uma cláusula geral, para a determinação, no caso concreto, do cumprimento ou não da função social daquela utilização.
É o fair use, como bem explana professor Gonzaga Adolfo[6]:
O fair use é uma típica cláusula geral, de caráter valorativo, não se constituindo as condutas por ela qualificadas como infração do Direito Autoral. No entanto, este recurso a uma cláusula geral de interpretação da legalidade ou não da utilização de obra alheia pode dar-se a partir da incidência positiva ou negativa. É positiva se ‘dá à matéria de atuação livre ou permitida, por não ser violadora do direito de autor’, e negativa, ‘quando seu sentido é o de restringir os limites permitidos, mantendo-os dentro do quadro da tolerabilidade’.
Desta sorte, podemos concluir pela necessidade do uso consciente das obras autorais pelos cessionários, bem como, que se coadunem as vantagens da era da informação, com o respeito aos direitos autorais, adequados à tendência de funcionalização dos direitos, especialmente, ao cumprimento do papel social desempenhado, enquanto obras intelectuais.
Para isto, entendemos necessária a compreensão da natureza jurídica envolvida no processo de cessão de obras fotográficas, bem como, o da internet como mero suporte,e no qual podem ser inseridas as criações do espírito.

CITAÇÕES:

[1] Entrega é segundo Orlando Gomes, o termo correto a ser empregado na operação de cessão de crédito, haja vista, não se tratar de um dar stricto sensu, pois, inexiste transferência de propriedade. In GOMES, Orlando. Obrigações, FORENSE, Rio de Janeiro, 2007, Atualizador: Edvaldo Brito, p.47.
[2] A lei autoral (9.610/98) procurou, inclusive, antecipar o surgimento de novos suportes para obras intelectuais, como se percebe da leitura do caput do art. 7º desse Diploma legal “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:” (grifamos).
[3] A questão dos direitos morais de autor está diretamente ligada a esta bipartição das esferas de proteção é freqüentemente confundida com o dano moral em geral. No caso dos direitos autorais, a mácula se dá em razão do vínculo indissociável entre autor e obra. O artigo 24 e incisos da lei autoral cuidam do tema.
[4] MARLY, Jochen. “Weiterentwicklung des Urheberechts im Informationszeitalter” . In. Recht und Rechtswissenschaft, Signaturen und Herausforderungen zum Jahrtausendbeginn, Ringvorlesung der Juristischen Fakultät der Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg, Heraugegeben von Peter-Christian Muller-Graff und Herbert Roth.
[5] MELO. Diogo Leonardo Machado de. “Notas sobre a responsabilidade pós-contratual”. In, Temas Relevantes do direito civil contemporâneo: reflexões sobre os cinco anos do Código Civil. Giovanni Ettore Nanni, coordenador. São Paulo: Atlas, 2008, p. 439.
[6] ADOLFO, Luis Gonzaga Silva. In. Obras Privadas, Benefícios Coletivos: A Dimensão Pública do Direito Autoral na Sociedade de Informação. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris ED. 2008, p. 141.
Fonte Texto Alberto Fett, advogado.

Reproduções desautorizadas são recorrentes no Brasil.

As pessoas acham que porque as fotos estão ali na mão, podem fazer o que quiserem. A internet é só mais uma mídia para publicação, as questões legais continuam também na grande rede.

Art.29 – depende do autor prévia e expressa autorização de utilização da obra em qualquer modalidades...

Com a evolução da tecnologia digital fica impossível cada vez mais diferenciar originais de copias. Obras digitais são maleáveis e permitem manipulações drásticas sem deixar vestígios.
Obras órfãs onde o autor não é identificado não violam as leis de direitos autorais em âmbito internacional. No Brasil ainda sim os direitos permanecem.
As formas de identificação autoral incluem marca d’água, copyrights, nome e data do arquivo, entre outras. Uma tática dos fotógrafos consiste em não divulgar na web suas melhores fotos.
É importante distinguir a conduta de quem cometeu a infração. A obrigação de buscar a autoria da foto/imagem é de quem USA e NÃO do AUTOR.
Processar ou não?
Se uso comercial, não há duvidas da intenção em infringir os direitos do autor para proveito próprio. É uma conduta dolosa. Se uso pessoal vale o livre acordo, bem como solicitar reconhecimento de autoria, ou até a retirada da imagem.
Um exemplo de caso foi a copia de cenas elaboradas num livro mexicano:
“Eles refizeram todo o trabalho conceitual que eu criei, agente tem que lutar pela nossa produção” - diz o fotógrafo lesado que move processo contra os autores do livro.

LEI DE 1988 que rege direitos autorais

Depende da atitude dos autores fazê-las valer, com ações conjuntas das classes afetadas. O fotografo tem conhecimento da lei e direitos mas evita mover um processo para não sofrer retaliações do mercado.
Os fotógrafos devem tomar muito cuidado pois alguns clientes sabem que estão violando os direitos autorais, mas pensam:
“ele precisa de mim, então não vai querer me processar”.

Essa mentalidade tem que mudar e para isso existem as associações, pois sabe-se que processar o cliente não permitirá que outro profissional pegará o trabalho no seu lugar.
Entrar na justiça tem caráter educativo mais que financeiro. As pessoas infringem porque desconhecem de direitos autorais, precisam saber que é ilegal e o fotografo paga suas contas e sobrevive com a fotografia.
É o caso do fotografo Rui Rezende, que teve mais de 1.100 fotos suas do município de Andaraí, de uma cidade baiana, reproduzidas ilegalmente:
“Colocaram meu crédito mas não e pagaram. Cortaram e escreveram em cima das fotos e botaram-nas junto com outras fotos de turistas”.

O editor muda o discurso e torna-se “co-autor”, modifica para caber no espaço especifico do veículo/mídia. Modificações de imagem são recorrentes.
A maior dificuldade enfrentada pelos fotógrafos é a ausência de credito nas fotos. O credito dado é o nome da agencia e não do autor da imagem.
Qualquer alteração na imagem deve sempre ser autorizada pelo autor.

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Concursos e uso de imagem

Você pode ceder os direitos patrimoniais de suas fotos para companhia de comunicação, mas o credito deve sempre ser respeitado e não pode ser transferido por causa do direito moral.
Direito patrimonial é a exploração comercial da imagem e pode ser cedido ou vendido por tempo determinado segundo a vontade soberana do autor. Já direito moral diz respeito a autoria da imagem e jamais pode ser transferido. Mesmo após a morte do autor, a família detém os direitos morais sobre a obra.
Se a empresa não firmou contrato sobre a cessão de direitos autorais, ela não tem nenhum direito sobre a imagem, mesmo que o fotografo seja contratado e trabalhe com equipamento da empresa.
Em um contrato de cessão toda interpretação jurídica é feita restritivamente, todas as circunstancias da cessão devem ser detalhadas no contrato por escrito. O que não tiver escrito não vale.
Atenção a clausula de cessão de autoria, onde a empresa vai se resguardar de todas as formas. Especial a Cessão de uso fruto em que a companhia usa a imagem quantas vezes quiser sem remunerar novamente o autor.
Um exemplo de cessão por uso fruto normalmente praticado, encontra-se nos diversos concursos culturais e/ou promocionais vinculados a marcas e empresas multinacionais.
Não é raro ver sua imagem publicada nacionalmente num pais do outro lado do oceano, anos depois de participar do “concurso”. Fique ligado nos contratos e regulamentos!
fonte: Revista Fotografe / Setembro 09
Veja video:
Rede Globo, condenada por omitir créditos de fotos do fotografo Mario Rui Feliciani. A veiculação publica deve-se a ordem judicial, solictada pelo fotografo.

Leia procedimentos para contratar um fotógrafo ou encomendar uma fotografia. AQUI
Veja mais dicas em:




http://www.focusfoto.com.br/HTML/dicas.htm

http://focusfoto.com.br/fotografia-digital/blog2.php
http://www.escolafocus.net/dicas.html
Todos os direitos reservados para Focus Escola de Fotografia Cursos de Fotografia Digital Curso de Photoshop. Coordenação: Prof. Enio Leite
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Acao central de ajuda a populacao do Rio de Janeiro

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Ação centralizada para ajudar a população do Rio de Janeiro



Como você pode ajudar?









Ação central de ajuda à população do Rio de Janeiro.



MTV + Rio

A MTV engajou as produções de todos os programas e a equipe do Portal MTV, convidou atletas, VJs, músicos e você em uma ação centralizada para ajudar a população do Rio de Janeiro



O Brasil inteiro está comovido com a tragédia causada pelas chuvas no Rio de Janeiro. Apenas no Morro do Bumba, em Niterói, cerca de 200 pessoas foram soterradas. Outras 150 estão feridas ou perderam familiares e suas posses com o deslizamento de mais de 50 casas.



Mas é hora de mais atitude e menos lamentação, tem mais de 14 mil desabrigados em todo estado do Rio de Janeiro esperando por ajuda.



A MTV engajou as produções de todos os programas e a equipe do Portal MTV, convidou atletas, VJs, músicos e associou-se à ONG Viva Rio em uma ação centralizada para ajudar.



Em todos os breaks da MTV, a partir desta sexta-feira, dia 9 de abril, a audiência verá seus ídolos engajados em uma mega ação pró-Rio.



Faça parte, divulgue o mtv.com.br/maisrio.



Ajude



Com mais de 100 mortos e chuvas que não param, o Rio de Janeiro está em estado de alerta e pede ajuda. Por isso, a instituição Viva Rio abriu uma conta para quem puder dar auxílio aos desabrigados da quinta pior chuva do mundo no último ano. As doações serão encaminhadas para abrigos da quadra da Escola de Samba da Mangueira, de Niterói, São Gonçalo e Morro dos Prazeres.



Quem quiser ajudar pode levar roupas, alimentos não-perecíveis, água, fraldas descartáveis e leite em pó. Além da conta bancária, a coleta está sendo feita também na sede do Viva Rio - Rua do Russel, nº 76, Glória (em frente à saída da estação do metrô). Os horários de atendimento são de segunda a sexta-feira, entre 9h e 21h; e aos sábados, das 9h às 16h.



Projeto Grael se mobiliza para ajudar alunos e membros da equipe



Para Amigos, é sempre possível ajudar um pouquinho que seja né?






Prezado amigo,

Agradecemos muito os inúmeros oferecimentos de ajuda e a solidariedade dos amigos que tem nos procurado. No momento, o mais importante para nós é dar assistência às vítimas das chuvas em Niterói.


Como você sabe, o Projeto Grael trabalha exclusivamente com alunos da Rede Pública de Educação. Quase a totalidade dos nossos alunos moram em comunidades que estiveram sujeitas aos graves efeitos da chuva. Muitos perderam tudo, inclusive familiares.


A nossa mobilização tem as seguintes prioridades:


1- ajudar as famílias dos nossos alunos e de membros da equipe do Projeto Grael.


2- ajudar as comunidades mais próximas ao Projeto Grael


3- ajudar em outras prioridades aprovadas pela direção do Projeto Grael.


Estamos solicitando a doação de dinheiro, produtos de higiene pessoal (pasta de dente, escova de dente, sabonete, fraldas) e alimentos não perecíveis, cobertores, roupas, calçados, que serão recebidos na sede do Projeto Grael. O dinheiro será recebido apenas através da conta bancária.


O ideal, até para evitar a logística de transporte para Niterói, seria a doação em dinheiro, que poderia ser feita na conta abaixo:




Conta bancária:



Bradesco - Agência 0541 - c/c 0069254-9



Em caso de DOC:



Razão Social: Instituto Rumo Náutico



CNPJ: 03.989.542/0001-27





É muito importante que em caso de doação em dinheiro, que o doador nos comunique o seu nome e o valor através do e-mail


grael@rumonautico.org.br




Axel Schmidt Grael

Presidente


Instituto Rumo Náutico - Projeto Grael


Av Carlos Ermelindo Marins, 494


Jurujuba, Niterói - RJ 24370-195


Brasil


Tel/Fax: 21 2711-9875




www.projetograel.org.br


www.axelgrael.blogspot.com



Já as doações em dinheiro podem ser feitas na seguinte conta:



Viva Rio



Banco do Brasil



Ag.: 1769-8



C/c.: 411396-9



CNPJ: 00343941/0001-28



Doe Sangue



A Hemorio também está precisando de ajuda. Em função das chuvas, faltam doadores de sangue. Quem quiser ajudar pode se informar pelo site ou pelo telefone (21)2332-8611.



Outros pontos de ajuda





Niterói



EM Paulo Freire - Rua Soares Miranda, 77 - Fonseca.



Telefone: (21) 2718-5121



Clube Canto do Rio - Rua Visconde do Rio Branco, 701 - Centro



Telefone: (21) 2710-0072



Colégio Salesiano Santa Rosa - Rua Santa Rosa, 207



Telefone: (21) 3578-9400



Centro Educacional de Niterói (Centrinho) - Rua Itaguaí, 173 - Pé Pequeno



Telefone: (21) 2611-0000 ou ID Nextel 81*7698 (Sr. Mauro - Responsável)



Colégio Estadual Guilherme Briggs - Rua Doutor Mário Viana, 625 - Santa Rosa



Telefone: (21) 2711-1966



Quadra da Acadêmicos do Cubango - Rua Noronha Torrezão, 560 - Cubango



Escola Estadual Alberto Brandão - Rua Castro Alves, 22 - Fonseca



Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-RJ) - Inspetoria de Niterói - Avenida Roberto Silveira, 245 - Icaraí (em frente ao Campo de São Bento)



Plaza Shopping - Rua XV de Novembro, 8 – Centro.



Telefone: (21) 2621-9400 - Até 18 de abril



Instituto Abel - Rua Roberto Silveira, 19 e Rua Mário Alves, 2 – Icaraí.



Telefone: (21) 2195-9800



Terminal Rodoviário João Goulart - Rua Visconde do Rio Branco – Niterói (próximo à estação das Barcas)



Telefone: (21) 2719-1515





São Gonçalo



Prefeitura de São Gonçalo - Rua Feliciano Sodré, 100 - Centro



Anexo da Prefeitura de São Gonçalo - Rua Uriscina Vargas, 36 - Alcântara. (Em frente ao 7º Batalhão da Polícia Militar)



Colégio Municipal Castello Branco - Rua Carlos Gianelli, s/nº - Boaçu



Colégio Municipal Ernani Faria Rua Oliveira Botelho, s/n, Neves



Colégio Municipal Estephania de Carvalho - Rua Bispo Dom João da Mata, 466 - Laranjal



Escola Municipal Desembargador Ronald de Souza - Rua Francisco Campos, s/nº - Jardim Catarina



Escola Municipal Pastor Haroldo Gomes - Estrada das Palmeiras, s/nº - Itaúna



Colégio Municipal Irene Barbosa Ornellas - Rua Belarmino Faria, s/nº - Jardim Catarina



Escola Municipal Almirante Alfredo Carlos Soares Dutra - Rua Capitão Justiniano Pereira Faria, s/nº - Alcântara



Escola Municipal Paulo Reglus Neves Freire - Estrada da Conceição, 1111 - Porto do Rosa



Escola Municipal Belarmino Nicardo Siqueira - Rua Evaristo da Veiga, s/nº - Luiz Caçador



Escola Municipal Leda Vargas Giannerinni - Rua Ceclia Correa, s/nº – Tribobó





Rio de Janeiro



Ouvidoria da Secretaria municipal de Assistência Social - (21) 3973-3800



Centro de Referência da Assistência Social Germinal Domingues - Rua Ambiré Cavalcanti 95, no Rio Comprido



Quadra da Mangueira - Rua Visconde de Niterói 1.072



Centro de Referência Especializado da Assistência Social Maria Lina - Rua São Salvador 56, Laranjeiras



Centro de Referência Especializado da Assistência Social Arlindo Rodrigues - Rua Desembargador Isidro 48, na Tijuca



Centro de Referência da Assistência Social Rinaldo de Lamare - Avenida Niemeyer 776, em São Conrado



Região Administrativa Jacarezinho - Praça da Concórdia



Quadra da escola de samba Jacarezinho - Avenida Dom Helder Câmara, em frente ao número 2.066



4ª Coordenadoria de Assistência Social - Rua da Regeneração 654, em Bonsucesso



Centro de Referência da Assistência Social Anilva Dutra Mendes - Posto de Saúde Nagib Farah, na Rua Antônio Albuquerque s/nº, no Jardim América



5ª Coordenadoria de Assistência Social - Rua Capitão Aliatar Martins 211



Centro de Referência Especializado da Assistência Social Professora Márcia Lopes - Rua Carvalho de Souza 274, em Madureira



6ª Coordenadoria De Assistência Social (Subprefeitura da Zona Norte) - Rua Luiz Coutinho Cavalcanti 576, em Guadalupe



Coordenadoria de Assistência Social Francisco Sales Mesquita - Rua Sargento de Milícias s/nº, na Pavuna, ao lado da delegacia



7ª Coordenadoria de Assistência Social - Estrada do Guerenguê 1.630, em Curicica



Centro de Referência Especializado de Assistência Social Daniela Peres - Rua Albano 313, na Praça Seca



CREAS Adailza Sposati - Rua Professor Carlos Venceslau 211, em Realengo



Centro de Referência da Assistência Social Heloneida Studart - Rua Rangel Pestana 510, em Bangu



9ª Coordenadoria de Assistência Social - Rua José Euzébio s/nº (antiga Rua do Rádio), em Campo Grande



Centro de Referência da Assistência Social Cecília Meireles - Rua Olinda Elis 470, rampa 4, 3º andar , em Campo Grande



10ª Coordenadoria de Assistência Social - Avenida Brasil s/nº, em Santa Cruz (esquina com Avenida Padre Guilherme Decaminada)



Centro de Referência Especializado da Assistência Social Padre Guilherme Decaminada - Rua Lopes Moura 46, em Santa Cruz



Centro Administrativo São Sebatião - Rua Afonso Cavalcanti 455, térreo



Cruz Vermelha - Praça da Cruz Vermelha s/nº, no Centro



Colégio Batista Shepard - Rua José Higino, 416 - Tijuca



Escola Estadual Monteiro de Carvalho - Rua Almirante Alexandrino, 2.495 – Santa Teresa - procurar por Ângelo, Solange ou Cirlei, das 8h às 20h



44° Grupo Escoteiro Santa Cruz de Copacabana - Rua Siqueira Campos, 143 / 3° andar – Copacabana (somente neste sábado (10), à tarde)



Center Shopping - Avenida Geremário Dantas, 404 - Jacarepaguá. - Telefone: 3312-5000. Até 18 de abril.



Escolas Moderna Organização Pedagógica Infantil (Mopi)



Mopi Tijuca - Rua Almirante Cochrane, 66 - Tijuca - Telefone: 2204-7300



Mopi Barra - Estrada da Barra da Tijuca, 600 – Itanhangá - Telefone: 3433-3900



Escola Superior de Propaganda e Marketing - Rua do Rosário, 90, 2º andar (biblioteca) – Centro - Das 8h às 22h.



McDonald's - nos 63 restaurantes da rede na cidade do Rio. Vão receber fraldas descartáveis, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas de cama e de banho, cobertores e travesseiros, além de brinquedos.



TV Bar - Nossa Senhora de Copacabana, 1417 - Loja A - Shopping Cassino Atlântico – Copacabana (O estabelecimento vai estar aberto a partir das 22h, e recebe doações durante toda a noite) - Telefone: (21) 2267-1663





Guarda Municipal do Rio de Janeiro:



Centro: no Centro Administrativo São Sebastião (sede da Prefeitura - Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova)



São Cristóvão: na sede da Guarda (Avenida Pedro II, nº 111)



Botafogo: na base operacional da GM-Rio (Rua Bambina, nº 37)



Barra da Tijuca: na 4ª Inspetoria (Avenida Ayrton Senna, nº 2001)



Madureira: na 6a Inspetoria (Rua Armando Cruz, s/nº)



Praça Seca: na 7ª Inspetoria (Praça Barão da Taquara, nº 9)



Lagoa: 2ª Inspetoria (Rua Professor Abelardo Lobo s/nº - embaixo do



viaduto Saint Hilaire, na saída do Túnel Rebouças)



Bangu: na 5ª Inspetoria (Rua Biarritz, s/n)



Tijuca: na 8ª Inspetoria (Rua Conde de Bonfim, nº 267)



Campo Grande: na 13ª Inspetoria (Rua Minas de Prata, nº 200)





Outras doações em dinheiro:



Bradesco



Agência: 3176-3



Conta corrente: 500001-7



Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente





Banco do Brasil



Agência: 4767-8



Conta Corrente: 42779-9



Fundo da Infância e Adolescência





Banco do Brasil. Agência: 4767-8



Conta Corrente: 42779-9





Postos de doação do Sesi/Senai:





RIO DE JANEIRO



SESI/SENAI Benfica



Praça Natividade Saldanha, 19 – Benfica – RJ



Tel.: (21) 2587-4800





SESI/SENAI – Cinelândia



Rua Santa Luzia, 685 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro



CEP: 20030-040





SESI Honório



Rua Loreto do Couto, 673 – Honório Gurgel



CEP 21675-520 – RJ





SESI-Jacarepaguá



Av. Geremário Dantas, 342 – Tanque – Jacarepaguá



Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22735-010



Tel.: (21) 3382-9999/9950





SENAI – Jacarepaguá



Av. Geremário Dantas, 940 – Freguesia – Jacarepaguá – RJ



CEP 22743-010





SESI/SENAI – Laranjeiras



Rua Esteves Júnior, 47 – Laranjeiras



Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.231-160





Rua Ipiranga, 75 – Laranjeiras – Rio de Janeiro



CEP: 22231-120





SENAI Maracanã



Rua São Francisco Xavier, 417 – Maracanã



Rio de Janeiro – CEP 20550-010



Maracanã





SESI/SENAI – Santa Cruz



Rua Felipe Cardoso, 713 – Santa Cruz



CEP: 23510.006





SENAI-Solda



Rua São Francisco Xavier, 601 – Maracanã



Rio de Janeiro – RJ



Telefones: (21) 3978-8700





SESI/SENAI Tijuca



Rua Morais e Silva, nº 53 – Tijuca



Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20271-030





SESI/SENAI – Vicente de Carvalho



Av. Pastor Martin Luther King Jr. (antiga Av. Automóvel Clube), 6475



Vicente de Carvalho – Rio de Janeiro



CEP: 21371-310





BARRA DO PIRAÍ



SESI-Barra do Piraí



Av. Mário Salgueiro, 1.065 – Bairro Belvedere – Barra do Piraí



CEP: 27113-070





SENAI-Barra do Piraí



Rua Alan Kardeck, s/nº – Muqueca



Barra do Piraí – Rio de Janeiro



CEP: 27140-240





BARRA MANSA



SESI-Barra Mansa



Av. Dário Aragão, 2 – Centro – Barra Mansa



CEP: 27330-020





SENAI-Barra Mansa



Rua Senhor do Bonfim, 130 – Saudade



Barra Mansa – RJ – CEP: 27350-310





CAMPOS



SENAI-Campos



Rua Bruno de Azevedo, 37 – Pq. Tamandaré



Campos dos Goytacazes



CEP: 28035-045





SESI-Campos



Av. Deputado Bartolomeu Lysandro, 862



Guarus – Campos dos Goytacazes



CEP: 28080-390





DUQUE DE CAXIAS



SESI-Duque de Caxias



Rua Artur Neiva, 100



Bairro 25 de Agosto – Duque de Caxias



CEP: 25070-010





SENAI-Duque de Caxias



Rua Arthur Goulart, 124 – Centro



Duque de Caxias – RJ



Cep: 25.070-020





ITAPERUNA



SESI Itaperuna



Av. Dep. José de Cerqueira Garcia, 883



Bairro Presidente Costa e Silva



Itaperuna – Rio de Janeiro – CEP: 28300-000





SENAI Itaperuna



Av. Zulamith Bittencourt, 190 – 1º e 2º andar



Cidade Nova – Itaperuna



CEP: 28.300-000





MACAÉ



SESI Macaé



Alameda Etelvino Gomes, 155 – Riviera Fluminense



Macaé – RJ – CEP: 27937-150





SENAI Macaé



Av. Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, 70



Novo Cavaleiro – CEP 27930070 – Macaé





MENDES



SENAI – Mendes



Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250 – Centro



Mendes – Rio de Janeiro – CEP: 26.700-000





NITERÓI



SENAI – Niterói



Rua General Castrioto, 460 – Barreto



Niterói – RJ – Cep: 24110-256





NOVA FRIBURGO



SESI-Nova Friburgo



Rua Teresópolis, 248 – Vila Amélia – Nova Friburgo



CEP: 28625-530





SENAI – Nova Friburgo



Rua Prefeito Eugênio Müller, 220 – Centro



Nova Friburgo – Rio de Janeiro – CEP: 28610-010





NOVA IGUAÇU



SESI-SENAI Nova Iguaçu



Rua Gerson Chernicharo, s/nº – Bairro da Luz



Nova Iguaçu – Rio de Janeiro – CEP: 26263-150





PETRÓPOLIS



SESI-Petrópolis



Av. Barão do Rio Branco, 2.564 – Centro – Petrópolis



CEP: 25680-270





SENAI – Petrópolis



Rua Bingen, 130 – Bingen



Petrópolis – Rio de Janeiro – CEP: 25660-000





RESENDE



SESI- Resende



Rua Marcílio Dias, 468 – Jardim Jalisco – Resende



CEP: 27510-080





SENAI – Resende



Rua Sarquis José Sarquis, 156 – Jardim Jalisco



Resende – RJ – CEP: 27510-100





SÃO GONÇALO



SESI/SENAI São Gonçalo



Rua Nilo Peçanha, 134 – Centro – São Gonçalo – RJ



SESI – Três Rios





TRÊS RIOS



SESI Três Rios



Av. Tenente Enéas Torno, s/no Margem Esquerda – Centro – Três Rios



CEP: 25804-100





SENAI – Três Rios



Rua Izaltino de Oliveira, 90 – Centro



Três Rios – Rio de Janeiro – CEP: 25804-250





SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA



SESI/SENAI Santo Antônio de Pádua



Av. João Jazbik, S/N



Bairro 17 Santo Antonio de Pádua





VALENÇA



SENAI – Valença



Rua Comendador Araújo Leite, 320 – Valença



Rio de Janeiro – CEP: 27600-000





VASSOURAS



SENAI-Vassouras



Rua Nilo Peçanha, 85 – Vassouras



Rio de Janeiro – Cep: 27700-000





VOLTA REDONDA



SESI – Volta Redonda



Avenida Lucas Evangelista, 595 – Aterrado



Volta Redonda – RJ – CEP: 27295-530





SENAI – Volta Redonda



Rua Nicanor Teixeira de Carvalho, 1



CEP 27285.500 – Barreira Cravo







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por Portal MTV


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by The Hedonist Cover Art: "Portrait of Sun Ra", oil on canvas by Paul David Elsen

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