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“Não há homem imprescindível, há causa imprescindível. Sem a força coletiva não somos nada” - blog da retórica magia/arte/foto/imagem.

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Globalização e Multiculturalismo – um alerta de controle total PARTE 1

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Globalização e Multiculturalismo – um alerta de controle total PARTE 1

Este post era pra ser inicialmente sobre saúde, apenas.
Acontece que existe a necessidade de contextualizar a urgência que se tem agora, no exato momento que escrevo isso, de reafirmar quais são as premissas de uma consciência em torno de temas como saúde, educação, informação e controle social. Urge o tempo para a mudança ou o caos dominará a cena que, de uma forma ou de outra acabará, ou na transição das eras mas a que esta custa a nos deixar.
Temos as ferramentas prontas, tecnologia, medicina, gente e mapeamento do genes, sistema de informação em redes, porém faltam-nos os agentes, os recursos humanos que ainda estão adormecidos, embriagados na era que já se foi. Uma espécie de ressaca do milênio.
As fontes textuais, neste caso, são tão diversas quanto é a complexidade. E ao mesmo tempo, a simplicidade a que se pode chegar ao ler e concatenar todas estas ideias, podem nos levar ao entendimento.  Ou não, como diz nessa bela canção de Tom Zé:

A gente mente no gene da gente, no gene da mente a gente mente.

Então boa viagem!

Globalização e Multiculturalismo – um alerta de controle total

As pessoas têm direito a serem iguais sempre que a diferença as tornar inferiores;
Contudo, têm também direito a serem diferentes sempre que a igualdade colocar
em risco suas identidades.
(Boaventura de Souza Santos)
O período em que vivemos, é marcado por diversas transformações em todo o mundo.
As formas de vida bastante rígidas ou severas que eram utilizadas para regular as relações em sociedade, vêm sendo, pouco a pouco, desgastadas.
Isto traz diversas consequências no dia-a-dia das pessoas.
É, pois, um momento de crise nestas formas de vida.

O Homem racional e o Cidadão da modernidade. Choque de civilizações e a vitória do terror?

MULTICULTURALISMO E A SOCIOLOGIA
“Em meio à luta contra o terror detonada pelo 11 de Setembro, o presidente americano George W. Bush referiu-se à empreitada da coalizão ocidental no Oriente Médio e no Afeganistão como uma "cruzada".
"O terrorismo continua atuando, não devido a seu poder ideológico ou físico, mas porque as nações que dele são vítimas não conseguem detê-lo".
(A.M. Rosenthal. "O Globo", 02/08/96, p. 07)
A civilização é um processo social em si, inerente aos agrupamentos humanos que tendem sempre a evoluir com a variação das disponibilidades econômicas, principalmente alimentares e sua decorrente competição por estes
com os agrupamentos vizinhos.
Civilização é um complexo conceito da antropologia e história. Numa perspectiva evolucionista é o estágio mais avançado de determinada sociedade humana, caracterizada basicamente pela sua fixação ao solo mediante construção de cidades, daí derivar do latim civita que designa cidade e civile (civil) o seu habitante.
Para Darcy Ribeiro, a evolução sociocultural consiste no movimento histórico de mudança dos modos de ser e de viver dos grupos humanos, desencadeado pelo impacto de sucessivas revoluções tecnológicas (agrícola, industrial, etc.) sobre sociedades concretas, tendentes a conduzi-las à transição de uma etapa a outra, ou de uma a outra formação sociocultural.

Identidade cultural

A "Civilização" também pode se referir à cultura de uma sociedade complexa, e não apenas à sociedade em si. Toda sociedade civilização, ou não, tem um conjunto específico de idéias e costumes e um determinado conjunto de manufaturas e artes que a tornam única. As civilizações tendem a desenvolver culturas complexas, que incluem a literatura, a arte, arquitetura, uma religião organizada e costumes complexos associados à elite.
Centralidade nos fenômenos sociais contemporâneos e em suas análises.
Papel constitutivo da cultura.
Revolução cultural.
Diversidade de culturas.
Associação das diferenças culturais às relações de poder.

A cultura popular e o gênio de alguns escritores também falam de certas civilizações lendárias, que supostamente foram esquecidas pelo tempo, mas das quais de fato não existem provas concretas.
O padrão comum nestes casos é o de uma terra utópica de riqueza e prosperidade de alguma forma isolada do resto do mundo e que eventualmente é destruída em uma catástrofe. Dentre estas civilizações lendárias se destacam:
O afundamento de Atlântida corresponde ao Dilúvio Universal?

Currículo e a Cultura

Ampliação do termo currículo.
Currículo, como a cultura: prática social; produz significados; contribui para a construção de identidades.
Políticas de identidade.
Como respondemos, no campo do currículo, ao caráter multicultural de nossas sociedades?
ATITUDE A SER DESENVOLVIDA EM RELAÇÃO À PLURALIDADE CULTURAL.
META A SER ALCANÇADA EM UM ESPAÇO SOCIAL.
ESTRATÉGIA POLÍTICA.
CORPO TEÓRICO DE CONHECIMENTOS.
CARÁTER ATUAL DAS SOCIEDADES OCIDENTAIS.
MULTICULTURAL: características sociais e problemas de governabilidade apresentados por sociedades com diferentes comunidades culturais.
MULTICULTURALISMO: estratégias e políticas usadas para governar ou administrar problemas de diversidade e multiplicidade em sociedades multiculturais.
STUART HALL


ALERTA GERAL

Fim do velho sistema europeu e lutas de libertação das colônias.
Fim da Guerra Fria e ruptura da União Soviética.
Globalização e seus efeitos.
MULTICULTURALISMO CRÍTICO
– Sensibilidade para a pluralidade;
– Redução de preconceitos e discriminações;
– Responsabilidade de todos no esforço por reduzir a opressão;
– Contextualização e compreensão da produção das diferenças.

 

Mercenários como agentes de instabilidade regional

No século XVI, o pensador florentino Nicolau Maquiavel já alertava para os desafios de se empregar mercenários em um conflito. O filósofo apontava principalmente para a efemeridade da lealdade desses soldados, motivados por razões pecuniárias e capazes de mudar de lado em uma batalha sem grandes ultimatos.
Algumas centenas de anos depois, a volatilidade dos soldados contratados ainda é um ponto sensível no cenário global. Apesar da existência de normas internacionais claras que proíbem a utilização de mercenários – melhor codificadas no 1º Protocolo Adicional de 1977 da 4ª Convenção de Genebra de 1949 – o emprego desse tipo de combatente está longe de se ver extinto. Mais importante, a privatização do uso da força ganhou novo fôlego com a entrada de atores ainda mais sofisticados: as chamadas Companhias Militares Privadas (CMP). Famosas principalmente pelo seu emprego maciço nas guerras do Afeganistão e do Iraque, principalmente por parte dos Estados Unidos, tais empresas acabaram tendo seus nomes ligados a uma série de violações humanitárias. A mais famosa, envolvendo a morte de civis iraquianos por contratados da norte-americana Blackwater, trouxe à tona a dificuldade de se classificar juridicamente tais empresas. Apesar de poderem, a priori, ser definidas como mercenárias, não há consenso internacional sobre como enquadrá-las juridicamente.  O uso de soldados contratados, vale ressaltar, não está restrito às potências Ocidentais.

Leia a matéria completa aqui:
http://www.pordentrodaafrica.com/cultura/mercenarios-como-agentes-de-instabilidade-regional-o-caso-da-libia-por-fernando-luz-brancoli#ixzz334IJpOhW

Mais referencias
http://guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/sociedades-secretas-brasil-lado-oculto-poder-


Tecnologia, Ética e Poder

Acadêmico - Artigos
por Jana de Paula
24-Out-2006

Todos os dias, lemos ou ouvimos sobre novos lances no jogo de forças entre os gigantes mundiais que definem os rumos da tecnologia no mundo. Ou sobre lançamentos de produtos
e serviços mais abrangentes e simples de usar. Enquanto os boards dos colossos tecnológicos deslocam somas fantásticas para o desenvolvimento de novas tecnologias ou os grandes
consultores predizem os rumos deste ou daquele padrão, um outro grande grupo se expande no mundo. O daqueles que buscam respostas para duas simples perguntas:

A quem a tecnologia beneficia?

A quem ela deve beneficiar?

Este grupo é antigo. Ele surgiu simultaneamente ao esforço do homem de facilitar a própria vida, através da técnica, das ferramentas, do engenho. Ele não forma uma organização
estabelecida, com estatutos e corpo de diretores. Mas seus membros - pensadores, filósofos, cientistas, empresários, tecnólogos, médicos etc. - prestam contas, sistematicamente, de seus
insights. Eles se preocupam com a origem da Ciência e Tecnologia; e reúnem conceitos sobre o valor que elas têm para o benefício da vida no planeta. Eles aplicam a Ética.
Desde o primeiro engenho criado para o seu bem estar, o homem produz tecnologia. Mas não vamos começar de tão longe. Vamos partir de período mais adiantado no tempo, quando este tipo de discussão passou a ser sistematizado. No momento em que o filósofo grego Sócrates (470 a 399 a.C.) reconheceu:

"Só sei que nada sei"

Deu um dos primeiros "gritos de guerra" desta confraria que se preocupa com a distribuição o mais igualitária possível do conhecimento. Ele sugeria, assim, que por fantástica que uma ideia fosse ela
sempre poderia ser superada por outra e que se estabilizar num status quo de uma vez por todas era o maior erro que se pode cometer. Mas a este pensamento, ele acrescentou outro:

"Conhece-te a ti mesmo".

A evolução do homem na Terra, recomendava Sócrates, deveria visar a busca constante de perfeição a partir de uma evolução intrínseca e, não, de dados externos, fossem eles quais fossem. Apesar de conferir aos artesãos e fornecedores de serviços um importante papel na vida das cidades gregas, na Antiguidade, era à evolução do homem em valores internos que ele conferia o verdadeiro valor da atuação humana no mundo.
Francis Bacon é outro ‘pai' desta comunidade.
Ao cunhar a expressão

"Conhecimento é poder",

ele formou um dos mais poderosos insights entre os seres humanos na busca da qualidade de vida no planeta. É claro que, naquela época (séculos XV e XVI), e hoje, muitos
interpretam - e praticam - o oposto do que o cientista quis dizer; e tomam para si o poder do conhecimento de modo a subjugar sociedades inteiras. Mas Bacon pensou no poder de um conhecimento disseminado e horizontal, pois, como Sócrates, seu objetivo era a evolução pessoal, particular de cada indivíduo como único meio de se alcançar uma sociedade verdadeiramente justa.

Muitos outros pensadores, filósofos e cientistas continuaram e continuam a desenvolver as idéias iniciais destes dois sábios. E, dando um salto quântico, aportamos de chofre no século 21, Terceiro Milênio, onde estas idéias são inseridas no conceito de bioética.

Bioética, a nova geração

"Apesar de aparecimento relativamente recente, em verdade, as suas raízes (da bioética) estão implantadas no mesmo instante em que o homem teve a audácia de dizer não à crueldade, não à injustiça e sim ao respeito pelo indivíduo".

O pensamento é de Rodolfo dos Santos Teixeira, professor emérito da Faculdade de Medicina da UFBA, estudioso do assunto. A bioética surgiu do chamado Código de Nuremberg (1947), a que se seguiram a Declaração de Helsinque (1964), os congressos de Tóquio (1975), de Manilha (1980), do Rio de Janeiro (1992) e, mais recentemente, o de Kioto (2001). A eles acrescentaram-se o Colóquio de Azilomar (1974) e o Congresso do Movimento Internacional da Responsabilidade Científica em Paris (1976). Nesses processos, estão envolvidos homens de múltiplas especialidades - biólogos, médicos, juristas, religiosos, pesquisadores de várias áreas e mesmo cidadãos -,
todos voltados para proteger e respeitar a vida numa visão que inclui homens, animais, vegetais bem como os ecossistemas onde vivem todas essas criaturas.

"Hoje, o pesquisador não pode perder a visão dos princípios que fundamentam e dão o sentido da bioética: a beneficência, a maleficência, a autonomia e a justiça", acrescenta Teixeira.

A tecnologia está inserida no contexto da bioética e, entre outras preocupações, deve determinar com extremo cuidado o limite da produção necessária de equipamentos e serviços e o que se configura consumo exagerado e produção de coisas inúteis; refrear o ímpeto do interesse comercial puro e simples e a perseguição pelo poder como meio de dominar povos, no intuito de beneficiar os diversos e heterogêneos grupos de seres humanos.

 

Sociedade da Informação

Ninguém duvida do aumento de qualidade que a chamada Sociedade da Informação traz ao homem em longevidade, intensificação do intercâmbio sócio-cultural entre os povos e desenvolvimento econômico de algumas sociedades. No entanto, o outro lado desta moeda é o aumento nas taxas de desemprego, exclusão digital, exclusão social, recrudescimento da pobreza e concentração de renda. Enquanto a mídia cria intenso desejo de consumo, a irregularidade da capacidade de renda das diversas sociedades gera insatisfação e revolta. Há muitos indivíduos incapazes financeiramente de satisfazer os desejos estimulados pela Sociedade da Informação.
O especialista Helio Teixeira Leite, no artigo "Tecnologia da Informação e Ética: elementos de reflexão", publicado na revista Direito, recorda que o conceito atual de modernidade tem desviado a atenção da sociedade do medir e avaliar os aspectos benéficos e maléficos deste processo.

"A tecnologia da informação acumula saber (produção científica e tecnológica); propicia a capacidade de produzir bens e serviços de maneira crescente e permanente; mas também é certo que leva a processos de exclusão. É cada vez mais visível que o antigo argumento a favor da tecnologia de informação não é mais totalmente cabível, ou seja, de que esta propiciaria o crescimento do bem estar e acesso ‘por todos os indivíduos do mundo de renda justa'".

A internet é ponto chave desta discussão, pois provoca profunda revisão de conceitos e determinação de novas competências profissionais, de organizações e, sobretudo, de indivíduos. Como nas sociedades reais, as sociedades virtuais devem criar parâmetros de convivência entre os diversos grupos, o que ainda não foi feito na escala necessária.
"Temos sociedades voltadas para o aprendizado e para informação; outras, privadas, para acesso à tecnologia da informação; e aquelas que flutuam entre um cenário e outro, as ditas sociedades emergentes", categoriza Teixeira Leite.
Entre os parâmetros a serem desenvolvidos, a professora Patrícia Zeni Marchiori, define a necessidade de reconhecimento de que as áreas e setores econômicos se tornarão dependentes de uma força de trabalho com acesso e compartilhamento do conhecimento; de que as habilidades de criação e interpretação da informação são essenciais para indivíduos e grupos; e de que as necessidades de geração e disseminação de conhecimento tornam-se mais complexas e dependentes de múltiplas fontes, incorporando o trabalho do profissional e do leigo.

Conhece-te


Os pensadores, hoje, têm as mesmas perguntas de sempre diante da inovação baseada em tecnologia. Como fica o espírito humanístico moderno, a responsabilidade moral e política do homem em relação ao próprio homem, do forte em relação ao fraco?

"À medida que a humanidade reflete e amadurece estas questões, no aspecto macro, novas responsabilidades, ao nível de indivíduos, grupos, organização, países e nações se solidificam; assim como a responsabilidade dos profissionais que operam com tecnologia de informação, nas organizações, em relação à sociedade, e consigo próprios, adotando padrões de conduta ética com competência, respeito à privacidade, integridade, objetividade e transparência",

continua Teixeira. Das organizações, em especial, espera-se que se insiram nos padrões éticos e assumam, no cumprimento de suas missões e na lógica da maximização dos lucros, uma postura responsável em suas ações.
A questão da ética na tecnologia parece ser consequência da falta de difusão da ética como prática cotidiana entre as pessoas.
Os valores e referências de uma sociedade competitiva e centrada em resultados parecem sugerir uma constante necessidade de superação, valorizando a diversidade da busca e vendo qualquer limitação como um problema.
E a ética é uma limitação. Sendo a ética um limite em si, ela se torna um problema.
A grande questão que se nos apresenta é a de escolher coletivamente quais os traços delimitadores da ética. Essa escolha determinará o rumo e o perfil de nosso futuro.
O professor Alberto Cabral Fusaro, no artigo "Ética na Tecnologia: Uma Abordagem Histórica", publicado no site do CEFLE (Centro de Estudos Filosóficos Laboratório Evolutivo), acredita que definir o atual momento como Era da Informação seja prematuro. Segundo ele, não se pode esquecer que, na opinião de muitos pesquisadores, atravessamos a "Era Genômica", pelo risco de a espécie humana vir a depender das tecnologias de controle e manipulação dos genes. Da recente "Era Atômico-Relativista", iniciada por Albert Einstein, rumamos para uma possível "Era Quântico-Supercordal", no campo da Física.
Em comum, estes diversas ‘eras' têm pelo menos dois fatores - a capacidade de transformar profundamente a realidade, em seus aspectos tecnológicos; e a alta volatilidade ética desse poder de transformação quase absoluto. "Se não delimitarmos a atuação da tecnologia pela ética, mas apenas pela incontrolável necessidade de progresso, podemos vir a construir um amanhã nada desejável", adverte Fusaro.
Se, como afirmou Bacon, conhecimento é poder, quanto mais a tecnologia avança no conhecimento, mais numerosos são instrumentos de controle que produz. O crucial, aí, não é saber quem terá acesso a este poder, mas conhecer os fatores que o delimitam.

"A proposta mais coerente é a de este poder se submeter apenas aos princípios éticos, independentemente da área de atuação. Diferentemente dos antigos, que puderam se abster de uma manifestação mais premente da ética, dado o estágio tecnológico em que se encontravam, a geração atual não pode se permitir tal indulto. Tal permissividade seria uma espécie de "suicídio" por "asfixia tecnológica", já que a falta de ética poderia levar a humanidade a consequências desastrosas",
acredita Fusaro.

 

O lugar é o homem

Ivan Domingues, professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Minas Gerais, no estudo "Ética, ciência e tecnologia", publicado na Kriterion, revista de filosofia, escreve:


"Nesse quadro cambaleante, desenhado no curso de um processo longo e sinuoso em que partimos do olhar otimista de Bacon, de Descartes e dos iluministas, passando pelo olhar crítico, porém ambivalente, de Marx, até chegarmos ao olhar pessimista de Adorno, constatamos, no entanto um ponto em comum entre eles, o qual gostaríamos de ressaltar. O ponto é que todos eles, em maior ou menor grau, seja para combater, seja para endossar ou apoiar, falam da ciência e da técnica a partir de um mesmo lugar ou ponto de vista e com base no mesmo parâmetro: o lugar é o homem e o ponto de vista, o homem; o parâmetro é a ciência e a técnica como instrumento e meio de poder, e, como tal, vinculada ao homem e a suas ações, seja para libertá-lo e oferecer-lhe uma nova morada, seja para manipulá-lo e sujeitá-lo".

Ante este quadro, o filósofo lembra que para muitos a saída e a resposta estejam na arte. Mas, desde que esta se tornou niilista e estranha ao homem, como demonstram as obras de Kafka, Camus, Musil e outros, pergunta-se: "Como as artes poderiam ajudar e, mais ainda, triunfar lá onde, antes, a filosofia, as humanidades e as ciências falharam e simplesmente perderam?".
Para Domingues, tendo chegado à descoberta de que a solução não é fácil, é hora de perguntar o que foi que aconteceu, quando as tecno-ciências com seu poder avassalador deixaram de ser um instrumento e um meio de poder a serviço dos homens e se converteram em sujeito e potência autônoma, abocanhando o homem e convertendo-o em objeto e instrumento para seus fins.
Para o presidente do Pontifício Conselho para as Comunidades Sociais, John P. Foley, embora os individualistas e os empresários radicais sejam, obviamente, dois grupos muito diferentes entre si, existe uma convergência de interesses entre aqueles que querem que a internet seja um lugar para quase todos os tipos de expressão, independentemente de quão ignóbeis ou destruidores os mesmos sejam, e aqueles que desejam que ela constitua um veículo de atividades comerciais incondicionadas, segundo o modelo neoliberal que

"considera o lucro e as leis de mercado como parâmetros absolutos, em prejuízo da dignidade e do respeito das pessoas e dos povos".

A internet pode servir às pessoas no seu uso responsável da liberdade e da democracia, aumentar a gama de opções em vários sectores da vida, alargar os horizontes educativos e culturais, abater as divisões e promover o desenvolvimento humano de inúmeras formas.
Contudo, esta visão não é completa.

"Paradoxalmente, as mesmas forças que contribuem para o melhoramento da comunicação podem levar, de igual modo, ao aumento do isolamento e à alienação", acredita Foley.

Para ele, seria dolorosamente irônico se este instrumento de comunicação, com um potencial tão elevado para unir as pessoas, voltasse às suas origens da guerra fria e se tornasse uma arena para o conflito internacional. Para Froley, um dos principais perigos diz respeito ao que se convencionou chamar "divisão digital", forma de discriminação que separa os ricos dos pobres, tanto dentro das nações como entre elas mesmas, com base no acesso, ou na falta de acesso, às novas tecnologias de informação. Neste sentido, trata-se de uma versão atualizada da diferença mais antiga entre as pessoas "ricas de informação" e as outras "pobres de informação".

"Deve-se encontrar formas de tornar a internet acessível aos grupos minoritários, ou diretamente ou pelo menos a vinculando aos meios de comunicação tradicionais, cujo custo seja inferior. O espaço cibernético deve constituir um recurso de informações e serviços abrangentes, disponíveis gratuitamente para todos, e numa vasta gama de línguas. As instituições públicas têm a particular responsabilidade de criar e de manter sites deste gênero",

acredita Foley.

A Ética, seja ela aplicada à tecnologia ou qualquer outra área de atuação, é uma escolha do indivíduo. Se ela é um conceito do homem e para o homem, é no escolher que o ser humano define seu caminho e seu futuro. Neste debate sobre Ética deve se ter sempre em mente que a escolha final é de cada um. O que há de oficial?

A UNESCO reconhece a necessidade de que, no desenvolvimento de tecnologias, bem como na elaboração de políticas de gestão do desenvolvimento científico e tecnológico dos países, se confira especial atenção às implicações éticas. Os esforços são para que os princípios nela fundamentados sirvam de orientação para alcançar o bem-estar dos seus povos e a autonomia de suas nações.

Dada a importância da ética na Ciência e Tecnologia, a UNESCO estabeleceu, desde 1998, a Comissão Mundial sobre Ética do Conhecimento Científico e Tecnológico (COMEST). Em dezembro de 2003, foi realizada no Rio de Janeiro, a Terceira Sessão da COMEST, pela primeira vez fora do continente europeu. Além disso, a UNESCO no Brasil apoia a Cátedra UNESCO de Bioética, localizada na Universidade de Brasília, e participa do programa de fortalecimento dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) de diversas instituições brasileiras que realizam pesquisa em saúde. Este último projeto é uma parceria da UNESCO com a
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde.

Pesquisa e texto final por Jana de Paula
Link original:
http://www.e-thesis.inf.br/index.php?option=com_content&task=view&id=362&Itemid=46




IDENTIDADES NA MODERNIDADE

Parte fundamental da dinâmica pelo qual indivíduos e grupos compreendem elos (mesmo imaginários) que os unem.
Mudanças no campo religioso e revolução científica – centralidade à subjetividade.
Tensões: subjetividade individual X coletiva; concepção concreta e contextual X concepção abstrata.
Identidades reduzidas à lealdade ao Estado
Desestabilizam-se as idéias de identidade pessoal e nacional

NA CONTEMPORANEIDADE

Produto de uma sociedade da qual desaparece um centro produtor de identidades fixas.
Fragmentadas, descentradas, mutáveis, contraditórias.
Definidas nas relações com os outros.
Fragmentação entre os membros de um grupo identitário.

IDENTIDADES E DIFERENÇA

Entidades inseparáveis e mutuamente determinadas.
Diferença: conjunto de princípios organizadores da seleção, inclusão e exclusão que informam o modo como indivíduos marginalizados são posicionados e construídos em teorias sociais dominantes, práticas sociais e agendas políticas.

POLÍTICA DA DIFERENÇA

Os anseios de grupos subalternos expressam ética superior à dos grupos dominantes.
Nada garante a eliminação de conflitos entre os grupos subalternizados e em seus interiores.
Necessidade de fechamento para construir comunidades de identificação.
Impossibilidade de uma política de dispersão infinita. Não fechamento de uma identidade a outra.

DIÁLOGO

Estratégia capaz de favorecer a articulação de diferentes lutas em um projeto comum.
Necessidade de examinar sua viabilidade.
Burbules: diálogo comunicativo, ocasionando descobertas, compreensão, aprendizagem, autonomia, independência, respeito, democracia.
As habilidades para o diálogo se aprendem no diálogo

Artigo 19, Declaração Universal dos Direitos Humanos

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e idéias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras”.

“Conhecimento é poder”, afirmou Francis Bacon nos idos de 1605. A aceitação desta máxima implica no reconhecimento de que o acesso ao poder está diretamente relacionado ao acesso a informações. Difundir o conhecimento significa compartilhar e democratizar o poder. Restringi-lo, por sua vez, resulta na concentração do poder nas mãos daqueles que detêm o acesso a informações.
Assim, o exercício prático do princípio constitucional de que “todo poder emana do povo” está condicionado ao acesso da população ao conhecimento e à informação. A noção de democracia, consagrada pela Constituição Federal brasileira, está vinculada à capacidade dos indivíduos de participarem efetivamente do processo de tomada de decisões que afetam suas vidas. Não existe democracia plena se a informação está concentrada nas mãos de poucos. De fato, as instituições provedoras de conhecimento e de informação sempre caminharam lado a lado com a ideia de democracia. A escola, a imprensa e as bibliotecas foram sustentáculos das democracias nascentes, e a ampliação de seu acesso à população resultou na consolidação e no aprofundamento da democracia.
As sociedades modernas também ratificaram um conjunto de direitos que se vinculam à disseminação do conhecimento e da informação. São os direitos à educação, à liberdade de expressão, de imprensa e de manifestação do pensamento e à informação. O direito à informação é o direito de todo indivíduo de acessar informações públicas, ou seja, informações em poder do Estado ou que sejam de interesse público. Embora a Constituição Federal brasileira proteja a liberdade de informação, o exercício deste direito no País é dificultado pela ausência de uma lei que regulamente obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas.
O direito de acessar informação detidas pelas autoridades públicas é um direito humano fundamental que deve ser efetivado no nível nacional através de legislação abrangente (por exemplo, leis específicas sobre liberdade de informação), baseada na premissa da máxima abertura, estabelecendo a presunção de que toda informação é acessível, sujeita apenas a um restrito sistema de exceções.
Em 1999, a Artigo 19 preparou e publicou um grupo de princípios com o objetivo de estabelecer clara e precisamente as formas pelas quais os governos podem alcançar a abertura máxima das informações oficiais, de acordo com os melhores critérios e práticas internacionais. Os princípios foram baseados nas normas e em padrões internacionais e regionais, nas práticas estatais em desenvolvimento (legislação nacional e jurisprudência de tribunais nacionais) e nos princípios gerais de direito reconhecidos pela comunidade das nações. São o produto de um extenso processo de estudo, análise e consultas sob a facilitação do Artigo 19 e utilizando a vasta experiência e trabalho realizado por organizações parceiras em diversos países.

PRINCÍPIO 1. MÁXIMA DIVULGAÇÃO

A legislação sobre liberdade de informação deve ser orientada pelo princípio de máxima divulgação.

PRINCÍPIO 2. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR

Os organismos públicos devem estar obrigados a publicar informação considerada essencial. Organismos públicos devem, no mínimo, ter a obrigação de publicar as seguintes categorias de informação: Informação sobre como o organismo público opera, incluindo custos, objetivos, contas já verificadas por peritos, normas, empreendimentos realizados, etc., particularmente nas áreas onde o organismo presta serviços diretos ao público; Informações sobre quaisquer solicitações, queixas ou outras ações diretas que o cidadão possa levar a cabo contra o organismo público; Orientações sobre processos por meio dos quais o cidadão possa exercer sua participação, com sugestões para propostas políticas ou legislativas; O tipo de informação guardada pelo organismo e como é mantida esta informação; e O conteúdo de qualquer decisão ou política que afete o público, juntamente com as razões que motivaram a decisão bem como o material relevante de análise que serviu de apoio à decisão.

PRINCÍPIO 3. PROMOÇÃO DE UM GOVERNO ABERTO

Organismos públicos devem promover ativamente um governo aberto.

PRINCÍPIO 4. ÂMBITO LIMITADO DAS EXCEÇÕES

As exceções devem ser clara e rigorosamente desenhadas e sujeitas a rígidas provas de “dano” e “interesse público”.

PRINCÍPIO 5. PROCESSOS PARA FACILITAR O ACESSO

As solicitações de informação devem ser processadas rapidamente e com imparcialidade, e uma revisão independente de quaisquer recusas deve estar à disposição das partes.

PRINCÍPIO 6. CUSTOS

Custos excessivos não devem impedir o cidadão de solicitar informações.

PRINCÍPIO 7. REUNIÕES ABERTAS

Reuniões de organismos públicos devem ser abertas ao público.

PRINCÍPIO 8. DIVULGAÇÃO TEM PRIMAZIA

As leis que são inconsistentes com o princípio de máxima divulgação devem ser alteradas ou revogadas.

PRINCÍPIO 9. PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES

Indivíduos que divulguem informações sobre irregularidades – denunciantes – devem ser protegidos.

A sociedade da informação

O acirramento dos conflitos bélicos, a ampliação dos limites à proliferação de armas nucleares, os conflitos ideológicos que marcaram o século XX e o medo dos “estragos” que uma política ampla de transparência poderia causar ao poder dominante levaram até mesmo democracias consolidadas a garantir liberdades clássicas (como a liberdade de expressão e de imprensa) mas postergar a criação de um sistema coeso de acesso à informação pública.
A abertura de segredos militares e a “transparência excessiva” poderiam ser corrosivas para os governantes de turno, ainda que salutares para cidadãos e cidadãs. Felizmente, uma série de mudanças ocorridas no mundo, nas duas últimas décadas, contribuiu para a aceitação crescente do direito de acesso a informações. A transição de diversos países para a democracia é um desses fatores.
Simultaneamente, o progresso nas tecnologias de informação mudou a forma pela qual as sociedades usam a informação e se relacionam com ela. O avanço dessas tecnologias aumentou a capacidade de a população fiscalizar o poder público e participar dos processos de tomada de decisão. Com isso, a informação se tornou ainda mais importante para os cidadãos. O resultado foi o aumento na demanda pelo respeito do direito de acesso à informação.
(MENDEL, Toby. Freedom of Information: A Comparative Legal Survey. 2ª.edição. Paris: UNESCO, 2008, p. 4).

DOC HOME em Espanhol http://youtu.be/SWRHxh6XepM 

Em Portugues http://youtu.be/Wa546EesVPE?t=52s

A sufocante passagem de

O Processo, do escritor checo Franz Kafka,

é um dos diálogos travados pelo personagem central do livro, Josef K.2, na torturante busca por compreender as razões pelas quais está sendo processado por um Estado Nacional. De forma dramática, ela representa como a tentativa frustrada de acesso a informações que deveriam ser públicas pode ter consequências da maior gravidade para o cidadão ou a cidadã. Não raro, os porteiros da informação são o fiel da balança entre o alcance de pleitos legítimos da cidadania e o seu malogro.

A longa espera de um cidadão ou cidadã pela decisão quanto a um processo seu no INSS ou na justiça; a incansável busca pelos familiares de desaparecidos durante o regime militar por informações quanto aos seus entes queridos; a necessidade de compreender por que um pedido essencial foi recusado por um órgão público; as tentativas sucessivas de se obter uma informação qualquer junto a uma concessionária de serviço público; o anseio de acionistas em entender as circunstâncias de uma decisão dos executivos de uma empresa; e tantas outras situações, com muita frequência, aproximam-se do interminável labirinto kafkiano ilustrativo da busca frustrada de uma informação específica. Institucionalizar instrumentos para o acesso a informações é a forma encontrada pelas democracias para impedir que os “porteiros da informação”, em um claro abuso de poder, desrespeitem um direito fundamental de todos os indivíduos, reconhecido e consagrado por diversos instrumentos internacionais de direitos humanos:

Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos,

Artigo 13 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos,

Artigo 9 da Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos

Artigo 10 da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos.

Cada um deles reconhece o acesso a informações públicas como direito humano fundamental.

O PROCESSO

“Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada. O homem reflete e depois pergunta se então não pode entrar mais tarde. ‘É possível, mas agora não’. Uma vez que a porta da lei continua como sempre aberta, e o porteiro se posta ao lado, o homem se inclina para olhar o interior através da porta. Quando nota isso, o porteiro ri e diz: ‘Se o atrai tanto, tente entrar apesar da minha proibição. Mas veja bem: eu sou poderoso. E sou apenas o último dos porteiros. De sala para sala, porém, existem porteiros cada um mais poderoso que o outro. Nem mesmo eu posso suportar a visão do terceiro’. O homem do campo não esperava tais dificuldades: a lei deve ser acessível a todos e a qualquer hora, pensa ele; agora, no entanto, ao examinar mais de perto o porteiro, com o seu casaco de pele, o grande nariz pontudo e a longa barba tártara, rala e preta, ele decide que é melhor aguardar até receber a permissão de entrada. O porteiro lhe dá um banquinho e deixa-o sentar-se ao lado da porta. Ali fica sentado dias e anos. Ele faz muitas tentativas para ser admitido, e cansa o porteiro com seus pedidos.

Muitas vezes o porteiro submete o homem a pequenos interrogatórios, pergunta-lhe a respeito da sua terra e de muitas outras coisas, mas são perguntas indiferentes, como as que costumam fazer os grandes senhores, e no final repete-lhe sempre que ainda não pode deixá-lo entrar. O homem, que se havia equipado bem para a viagem, lança mão de tudo para subornar o porteiro. Este aceita tudo, mas sempre dizendo: ‘Eu só aceito para você não achar que deixou de fazer alguma coisa’. Durante todos esses anos, o homem observa o porteiro quase sem interrupção. Esquece os outros porteiros e este primeiro parece-lhe o único obstáculo para a entrada na lei. Nos primeiros anos, amaldiçoa em voz alta o acaso infeliz; mais tarde, quando envelhece, apenas resmunga consigo mesmo. Torna-se infantil, e uma vez que, por estudar o porteiro anos a fio, ficou conhecendo até as pulgas da sua gola de pele, pede a estas que o ajudem a fazê-lo mudar de opinião. Finalmente, sua vista enfraquece e ele não sabe se de fato está escurecendo em volta ou se apenas os olhos o enganam. Contudo, agora reconhece no escuro um brilho que irrompe inextinguível da porta da lei. Mas já não tem mais muito tempo de vida. Antes de morrer, todas as experiências daquele tempo convergem na sua cabeça para uma pergunta que até então não havia feito ao porteiro. Faz-lhe um aceno para que se aproxime, pois não pode mais endireitar o corpo enrijecido. O porteiro precisa curvar-se até ele. ‘O que você ainda quer saber?’, pergunta o porteiro, ‘você é insaciável’. ‘Todos aspiram à lei’, diz o homem, ‘como explicar que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?’ O porteiro percebe que o homem já está no fim, e para ainda alcançar sua audição em declínio, ele berra: ‘Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a”.

(KAFKA, Franz – O processo. Tradução de Modesto Carone. 2ª. Ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1989, pp. 230-232).

… continue este texto Globalização e multiculturalismo alerta controle total PARTE 2

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Fotografia, Corpos e Arte em Movimento

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Fotografia, Corpos e Arte em Movimento


Desenvolver o olhar fotográfico é perceber no mundo real o que lhe aproxima espiritualmente. É falar ao coração com a voz da imaginação.

É desenhar com a luz no campo de visão, conduzindo-a através das lentes, atingindo a câmera escura, revelando as imagens aos olhos; estes são a mesma repetição desse processo: atingem o cristalino, atravessam a retina, convertem-se em impulsos elétricos e então transformam a energia em algo cognitivo, inteligível segundo nossas percepções.

Isso é fotografia. É movimento capturado, é arte revelada.

 

Representações Sociais – o corpo como objeto

 

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Michelle Minks 063e641f6cb5436dd16a9654cb269ecc18Michelle Minks 02Michelle Minks 0110001452_675521572484857_5497598823349223124_nMichelle Minks 15Minks Madness ~

Tenho imenso prazer em apreciar as formas das coisas, as formas femininas na natureza são como um punhado de paz e harmonia que tento refletir nas minhas fotografias.
Sem pudor, podemos olhar para estas imagens e apenas imaginar um mundo perfeito.
Aliás o segredo está em encontrar a Paz. Vou falar sobre isso num outro momento.

Deixo-os com um pouco mais de inspiração.








 

A paz gravada no corpo como imagem


Nossas escolhas nos trouxeram até ao ponto em que nos encontramos. Vivemos em um cenário mundial precário, repleto desigualdades, injustiças e desrespeito.
Chegou a hora de rever, repensar e dar novos significados a humanidade, principalmente através da quebra do egocentrismo e da paz.

É a repressão que te mantem na ignorância
A transformação de nossa espécie
Precisamos recuperar nossas potencialidades
Sendo uma espécie inteligente

Há um beco sem saída
Se continuarmos na atual direção
Buscar uma nova natureza humana
Acionar o cérebro
Conectar-se com a natureza de novas formas
Sem ignorar a nossa história



 

A percepção do corpo

 

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Informação Conhecimento Poder

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O poder da informação


Informação de qualidade gera conhecimento. Conhecimento qualificado gera poder. Poder serve para duas coisas: controlar e modificar a realidade.
Acontece que o poder dentro do atual sistema significa controle e exploração.
Informação de qualidade provoca mudança, irremediavelmente. Ora porque incomoda, ora porque favorece o empoderamento, que por sua vez permite a transformação.
Quem tem conhecimento tem poder.
E não é um poder falível ou que tem tempo determinado. Ele é repassado de geração em geração, mesmo que você não saiba, alguém sabe e, se domina-o, controla e usufrui dessa vantagem. Daí a necessidade de se compreender como se dá esse processo em nosso sistema.
Por isso vou compartilhar aqui um pedaço de um texto muito bom e esclarecedor. Boa aventura.


Informação Conhecimento Poder



Artigo 19, Declaração Universal dos Direitos Humanos


“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e idéias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras”.

“Conhecimento é poder”, afirmou Francis Bacon nos idos de 1605. A aceitação desta máxima implica no reconhecimento de que o acesso ao poder está diretamente relacionado
ao acesso a informações. Difundir o conhecimento significa compartilhar e democratizar o
poder. Restringi-lo, por sua vez, resulta na concentração do poder nas mãos daqueles que
detêm o acesso a informações.
Assim, o exercício prático do princípio constitucional de que “todo poder emana do povo” está condicionado ao acesso da população ao conhecimento e à informação. A noção de democracia, consagrada pela Constituição Federal brasileira, está vinculada à capacidade
dos indivíduos de participarem efetivamente do processo de tomada de decisões que
afetam suas vidas. Não existe democracia plena se a informação está concentrada nas mãos de poucos.
De fato, as instituições provedoras de conhecimento e de informação sempre caminharam
lado a lado com a idéia de democracia. A escola, a imprensa e as bibliotecas foram sustentáculos das democracias nascentes, e a ampliação de seu acesso à população resultou na consolidação e no aprofundamento da democracia.
As sociedades modernas também ratificaram um conjunto de direitos que se vinculam à
disseminação do conhecimento e da informação. São os direitos à educação, à liberdade de
expressão, de imprensa e de manifestação do pensamento e à informação.
O direito à informação é o direito de todo indivíduo de acessar informações públicas, ou
seja, informações em poder do Estado ou que sejam de interesse público. Embora a Constituição Federal brasileira proteja a liberdade de informação, o exercício deste direito no País é dificultado pela ausência de uma lei que regulamente obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas.

Características de um verdadeiro regime de acesso


A jurisprudência internacional já deixou claro que as obrigações dos Estados, destinadas a fazer valer os direitos protegidos nos tratados de direitos humanos, englobam uma série de obrigações, tanto de cunho negativo (abster-se de), quanto positivo (tomar medidas concretas para). Entre as obrigações
positivas, os textos internacionais citam explicitamente a obrigação de adotar legislação adequada.

Princípio IV

Para ter acesso ao parecer apresentado por ONGs no caso, veja www. article19.org/pdfs/cases/inter-american-court-claude-v.-chile.pdf. Para o respectivo comunicado de imprensa, veja www.article19.org/pdfs/press/inter-american-court-a19-foi-amicus-brief.pdf.
www.justiceinitiative.org/db/resource2?res_id=103448

A necessidade de adoção de legislação de acesso à berdade de Expressão da ONU, OEA e OSCE. Tais Relatores têm se reunido anualmente para elaboração e publicação de uma Declaração Conjunta sobre diferentes temas relacionados à liberdade de expressão. Em sua declaração de 2004, eles afirmaram que:

O direito de acessar informação detidas pelas autoridades públicas é um direito humano fundamental que deve ser efetivado no nível nacional através de legislação abrangente (por exemplo, leis específicas sobre liberdade de informação), baseada na premissa da máxima abertura, estabelecendo a presunção de que toda informação é acessível, sujeita apenas a um restrito sistema de exceções.

Em 1999, a Artigo 19 preparou e publicou um grupo de princípios com o objetivo de estabelecer clara e precisamente as formas pelas quais os governos podem alcançar a abertura máxima das informações oficiais, de acordo com os melhores critérios e práticas internacionais. Os princípios foram baseados nas normas e em padrões internacionais e regionais, nas práticas estatais em desenvolvimento (legislação nacional e jurisprudência de tribunais nacionais) e nos princípios gerais de direito reconhecidos pela comunidade das nações. São o produto de um extenso processo de estudo,
análise e consultas sob a facilitação do Artigo 19 e utilizando a vasta experiência e trabalho realizado por organizações parceiras em diversos países.

PRINCÍPIO 1. MÁXIMA DIVULGAÇÃO

A legislação sobre liberdade de informação deve ser orientada pelo princípio de máxima divulgação.

PRINCÍPIO 2. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR

Os organismos públicos devem estar obrigados a publicar informação considerada essencial.

Organismos públicos devem, no mínimo, ter a obrigação de publicar as seguintes categorias de informação:

  • Informação sobre como o organismo público opera, incluindo custos, objetivos, contas já verificadas por peritos, normas, empreendimentos realizados, etc., particularmente nas áreas onde o organismo presta serviços diretos ao público;
  • Informações sobre quaisquer solicitações, queixas ou outras ações diretas que o cidadão possa levar a cabo contra o organismo público;
  • Orientações sobre processos por meio dos quais o cidadão possa exercer sua participação, com sugestões para propostas políticas ou legislativas;
  • O tipo de informação guardada pelo organismo e como é mantida esta informação; e
  • O conteúdo de qualquer decisão ou política que afete o público, juntamente com as razões que motivaram a decisão bem como o material relevante de análise que serviu de apoio à decisão.


PRINCÍPIO 3. PROMOÇÃO DE UM GOVERNO ABERTO

Organismos públicos devem promover
ativamente um governo aberto.

PRINCÍPIO 4. ÂMBITO LIMITADO DAS EXCEÇÕES

As exceções devem ser clara e rigorosamente desenhadas
e sujeitas a rígidas provas de “dano” e
“interesse público”.

PRINCÍPIO 5. PROCESSOS PARA FACILITAR O ACESSO

As solicitações de informação devem ser processadas
rapidamente e com imparcialidade, e uma
revisão independente de quaisquer recusas deve
estar à disposição das partes.

PRINCÍPIO 6. CUSTOS

Custos excessivos não devem impedir o cidadão
de solicitar informações.

PRINCÍPIO 7. REUNIÕES ABERTAS

Reuniões de organismos públicos
devem ser abertas ao público.

PRINCÍPIO 8. DIVULGAÇÃO TEM PRIMAZIA

As leis que são inconsistentes com o
princípio de máxima divulgação devem
ser alteradas ou revogadas.

PRINCÍPIO 9. PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES

Indivíduos que divulguem informações sobre irregularidades
– denunciantes – devem ser protegidos.

O Brasil e o Acesso à Informação


O Brasil tem tomado diversas medidas esparsas que visam ao aprimoramento da transparência administrativa, como, por exemplo, a criação de websites que disponibilizam informações sobre contas públicas e processos legislativos, a criação de comissões de combate à corrupção e o desenvolvimento de programas informativos destinados ao público em geral. Estas iniciativas, no entanto, não são suficientes e devem ser fortalecidas pelo estabelecimento de um verdadeiro regime de acesso à informação. O acesso a informações em poder do Estado não pode ser encarado como boa prática
administrativa ou ação progressiva desta ou daquela administração. Ele deve ser compreendido, tanto pelos funcionários e agentes do Estado como pela população em geral, como um direito fundamental do cidadão. Essa visão exige uma política pública clara para o setor, política esta que pode ser lançada com a aprovação de uma lei de acesso aplicável a todos os órgãos de governo, em todas as suas instâncias.
O direito de acesso à informação está previsto no inciso XXXIII, do artigo 5º. na Constituição Federal, mas ainda não foi regulamentado. Existe hoje um projeto de lei sobre o tema parado no Congresso Nacional, aguardando análise pelo plenário, desde 2003. Um novo pré projeto de lei também está em elaboração no Executivo e deve ser apresentado ao Congresso, em 2009.
É necessário que atores da sociedade civil se mobilizem para debater o conteúdo destas propostas e sua
adequação aos padrões internacionais. Existem já hoje inúmeras experiências sobre as quais podemos nos debruçar para discutir sucessos e desafios daqueles que prática o direito à informação.

Paula Martins é advogada mestre em direitos humanos e coordena o escritório brasileiro da ARTIGO 19.

Razões do atraso brasileiro


Diante desse quase consenso no mundo desenvolvido, cabe uma pergunta: por que no Brasil não se formou uma massa crítica a favor do direito de acesso a informações logo depois do retorno do país à democracia, em 1985.
Passaram-se mais de vinte anos e o tema “acesso a informações” ainda não faz parte da agenda nacional. Pior ainda, viceja entre algumas autoridades brasileiras uma atitude próxima do auto-engano. Muitos acreditam que a Constituição já garante esse direito – quando se sabe que o inciso 33 do artigo 5º é apenas um falso brilhante, quase uma letra morta por falta de regulamentação.
É comum ouvir que um dos grandes obstáculos para haver uma lei brasileira é a liberação inexpugnável da nossa história seria composta pela Guerra do Paraguai, pelo processo de demarcação das fronteiras internacionais e pela ditadura militar (1964-1985).
Essa é uma explicação possível, ouvida rotineiramente nos corredores do poder em Brasília. Mas, nas últimas duas décadas de democracia, o cenário se tornou mais sofisticado. Não são apenas traficâncias e vergonhas do passado as preocupações de governantes. Se assim o fosse, nada impediria o Executivo e o Legislativo de chegarem a um acordo para aprovar uma lei de acesso a informações públicas, tratando do presente e do futuro – o que não seria uma solução completa, muito pelo contrário, mas certamente removeria o país do estado catatônico em termos de direito de acesso.

As 21 entidades que compõem o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, criado em 2003, defendem de maneira enfática e completa a abertura dos arquivos. Não há como relativizar nessa área.

A sociedade da informação


O acirramento dos conflitos bélicos, a ampliação dos limites à proliferação de armas nucleares, os conflitos ideológicos que marcaram o século XX e o medo dos “estragos” que uma política ampla de transparência poderia causar ao poder dominante levaram até mesmo democracias consolidadas a garantir liberdades clássicas (como a liberdade de expressão e de imprensa) mas postergar a criação de um sistema coeso de acesso à informação pública.
A abertura de segredos militares e a “transparência excessiva” poderiam ser corrosivas para os governantes de turno, ainda que salutares para cidadãos e cidadãs.
Felizmente, uma série de mudanças ocorridas no mundo, nas duas últimas décadas, contribuiu para a aceitação crescente do direito de acesso a informações.
A transição de diversos países para a democracia é um desses fatores.
Simultaneamente, o progresso nas tecnologias de informação mudou a forma pela qual as sociedades usam a informação e se relacionam com ela.
O avanço dessas tecnologias aumentou a capacidade de a população fiscalizar o poder público e participar dos processos de tomada de decisão. Com isso, a informação se tornou ainda mais importante para os cidadãos. O resultado foi o aumento na demanda pelo respeito do direito de acesso à informação.

MENDEL, Toby. Freedom of Information: A Comparative Legal Survey. 2ª.edição. Paris: UNESCO, 2008, p. 4.

Em 1990, somente 13 países haviam adotado leis nacionais relacionadas ao tema. Em 2008, mais de 70 países já têm leis de acesso à informação5. Numa era na qual a informação adquire um papel definidor da própria essência dos tempos em que vivemos, não faz sentido que algumas nações se omitam na garantia definitiva de tal direito, como ainda ocorre no Brasil.

Como dito anteriormente, esta publicação é fruto das discussões do seminário Controle Social das Políticas Públicas e Acesso à Informação: Elementos Inseparáveis, co-organizado pela ANDI e pela Artigo 19. Os capítulos que seguem respeitam a forma em que o seminário foi estruturado.
O primeiro capítulo trata da importância das leis de acesso à informação e apresenta o marco regulatório brasileiro nesse campo. O segundo capítulo debate a capacidade de o Estado fornecer informações. O Capítulo 3 discute a importância do acesso à informação para a sociedade civil organizada, o Legislativo e o Ministério Público. O volume se encerra com uma reflexão sobre as relações da imprensa com a ampla garantia do acesso à informação.

A mensagem central é de que o almejado controle das autoridades públicas e de suas decisões só pode ocorrer efetivamente com a garantia concreta do direito de acesso às informações públicas.

A sufocante passagem de O Processo, do escritor checo Franz Kafka, é um dos diálogos travados pelo personagem central do livro, Josef K., na torturante busca por compreender as razões pelas quais está sendo processado por um Estado Nacional.
De forma dramática, ela representa como a tentativa frustrada de acesso a informações que deveriam ser públicas pode ter conseqüências da maior gravidade para o cidadão ou a cidadã. Não raro, os porteiros da informação são o fiel da balança entre o alcance de pleitos legítimos da cidadania e o seu malogro.

A longa espera de um cidadão ou cidadã pela decisão quanto a um processo seu no INSS ou na justiça; a incansável busca pelos familiares de desaparecidos durante o regime militar por informações quanto aos seus entes queridos; a necessidade de compreender por que um pedido essencial foi recusado por um órgão público; as tentativas sucessivas de se obter uma informação qualquer junto a uma concessionária de serviço público; o anseio de acionistas em entender as circunstâncias de uma decisão dos executivos de uma empresa; e tantas outras situações, com muita freqüência, aproximam-se do interminável labirinto kafkiano ilustrativo da busca frustrada de uma informação específica.
Institucionalizar instrumentos para o acesso a informações é a forma encontrada pelas democracias para impedir que os “porteiros da informação”, em um claro abuso de poder, desrespeitem um direito
fundamental de todos os indivíduos, reconhecido e consagrado por diversos instrumentos internacionais de direitos humanos: o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o artigo 13 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, o artigo 9 da Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos e o artigo 10 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos.
Cada um deles reconhece o acesso a informações públicas como direito humano fundamental.

“Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada. O homem reflete e depois pergunta se então não pode entrar mais tarde. ‘É possível, mas agora não’. Uma vez que a porta da lei  continua como sempre aberta, e o porteiro se posta ao lado, o homem se inclina para olhar o interior através da porta. Quando nota isso, o porteiro ri e diz: ‘Se o atrai tanto, tente entrar apesar da minha proibição.
Mas veja bem: eu sou poderoso. E sou apenas o último dos porteiros. De sala para sala, porém, existem porteiros cada um mais poderoso que o outro. Nem mesmo eu posso suportar a visão do terceiro’. O homem do campo não esperava tais dificuldades: a lei deve ser acessível a todos e a qualquer hora, pensa ele; agora, no entanto, ao examinar mais de perto o porteiro, com o seu casaco de pele, o grande nariz pontudo e a longa barba tártara, rala e preta, ele decide que é melhor aguardar até receber a permissão de entrada. O porteiro lhe dá um banquinho e deixa-o sentar-se ao lado da porta. Ali fica sentado dias e anos. Ele faz muitas tentativas para ser admitido, e cansa o porteiro com seus pedidos.
Muitas vezes o porteiro submete o homem a pequenos interrogatórios, pergunta-lhe a respeito da sua terra e de muitas outras coisas, mas são perguntas indiferentes, como as que costumam fazer os grandes senhores, e no final repete-lhe sempre que ainda não pode deixá-lo entrar. O homem, que se havia equipado bem para a viagem, lança mão de tudo para subornar o porteiro. Este aceita tudo, mas sempre dizendo: ‘Eu só aceito para você não achar que deixou de fazer alguma coisa’. Durante todos esses anos, o homem observa o porteiro quase sem interrupção. Esquece os outros porteiros e este primeiro parece-lhe o único obstáculo para a entrada na lei. Nos primeiros anos, amaldiçoa em voz alta o acaso infeliz; mais tarde, quando envelhece, apenas resmunga consigo mesmo. Torna-se infantil, e uma vez que, por estudar o porteiro anos a fio, ficou conhecendo até as pulgas da sua gola de pele, pede a estas que o ajudem a fazê-lo mudar de opinião. Finalmente, sua vista enfraquece e ele não sabe se de fato está escurecendo em volta ou se apenas os olhos o enganam. Contudo, agora reconhece no escuro um brilho que irrompe inextinguível da porta da lei. Mas já não tem mais muito tempo de vida. Antes de morrer, todas as experiências daquele tempo convergem na sua cabeça para uma pergunta que até então não havia feito ao porteiro. Faz-lhe um aceno para que se aproxime, pois não pode mais endireitar o corpo enrijecido. O porteiro precisa curvar-se até ele. ‘O que você ainda quer saber?’, pergunta o porteiro, ‘você é insaciável’. ‘Todos aspiram à lei’, diz o homem, ‘como explicar que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?’ O porteiro percebe que o homem já está no fim, e para ainda alcançar sua audição em declínio, ele berra: ‘Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a”.

KAFKA, Franz – O processo. Tradução de Modesto Carone. 2ª. Ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1989, pp. 230-232.

Relevância do acesso à
informação: perspectiva individual


As múltiplas relações sociais que caracterizam a vida em uma sociedade democrática são marcadas por
um elemento fundamental: a necessidade de o indivíduo fazer escolhas.
Essas escolhas serão tão mais próximas do ponto ótimo almejado pelo indivíduo quanto mais informações ele ou ela detiver sobre as opções, os caminhos, as alternativas e as possibilidades disponíveis. O pressuposto desta idéia é que a tomada de decisões bem informadas beneficiará o indivíduo, enquanto decisões tomadas no escuro serão prejudiciais.

Os mais diferentes níveis de escolha na vida cotidiana estão relacionados ao acesso à informação
– desde a simples compra de um produto em um supermercado, até a decisão de votar neste ou naquele
candidato à Presidência da República. No exercício da democracia, em que o processo eleitoral é parte fundamental do regime, mecanismos institucionais devem possibilitar que o eleitorado tome decisões bem informadas. Estes mecanismos estão vinculados à oferta do maior volume possível de informações. No Brasil, por exemplo, criou-se a ferramenta conhecida como Horário Eleitoral Gratuito que permite aos candidatos expor suas idéias ao eleitorado por meio das empresas de radiodifusão.

No mundo das relações privadas, a exigência, por exemplo, de que produtos que contenham elementos
transgênicos explicitem isto ao consumidor é uma forma de garantir uma escolha informada por parte do indivíduo, já que ele pode desejar ou rejeitar consumir esse tipo de substância.
Além de permitir a realização de escolhas mais qualificadas, o acesso à informação é central, ainda
na perspectiva individual, para a consecução de um conjunto de direitos.
Em outras palavras, o acesso à informação é um direito que antecede outros.
Uma família que tenha um filho com deficiência somente terá condições de exigir o direito de matricular
a criança em uma escola regular, caso tenha tido acesso prévio à informação de que toda criança, independentemente de quaisquer características individuais, tem o direito de matrícula em uma escola da rede regular de ensino. O mesmo poderíamos dizer sobre o acesso a medicamentos de distribuição gratuita, a benefícios previdenciários, entre outros exemplos.

Relevância do acesso à
informação: perspectiva coletiva


Além de ser um direito de todo e qualquer indivíduo, o acesso à informação é um direito difuso, ou seja, que pertence à coletividade. Isso porque o acesso amplo a informações públicas resulta em ganhos para a comunidade de maneira geral.
Conhecer as informações em poder do Estado permite o monitoramento da tomada de decisões pelos governantes – que afetam a vida em sociedade. O controle social mais atento dificulta o abuso de poder e a implementação de políticas baseadas em motivações privadas.

Ao mesmo tempo, decisões de políticas públicas tomadas com base em informações amplas e de qualidade terão resultados mais eficientes. Um governante não pode tomar uma decisão adequada sobre a alocação de recursos na área de segurança pública, por exemplo, se não tem disponíveis informações de qualidade sobre a ocorrência de crimes em uma região.
Ao direito do indivíduo de acessar informações públicas contrapõe-se o dever de os atores públicos divulgarem informações e serem transparentes. O cumprimento desse dever contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a accountability.

Mundo real e suas complexidades


Com o crescimento exponencial da população mundial, diversos elementos da vida em sociedade passaram a ser executados por intermediários ou representantes. Não é possível que todos participem
da gestão de um país, da mesma forma como não podemos sobreviver a partir de trocas comerciais feitas exclusivamente com pessoas conhecidas.
A todo momento, delegamos ações importantes e até mesmo centrais para nossa vida a terceiros. Delegamos aos representantes eleitos o governo da cidade, do estado e do país. Delegamos aos professores a educação de nossos filhos e filhas. Delegamos ao mecânico o conserto de nosso veículo.


Esse processo de delegação gera inevitavelmente uma diferenciação entre os indivíduos: a especialização. E a especialização gera, por sua vez, assimetria de informações. Quando os pais delegam a educação de seus filhos e filhas a uma instituição educacional, eles passam a ter menos informações do que a instituição sobre o andamento do processo educacional da criança, mesmo sem perder o poder originário de decidir sobre a educação dos seus filhos.

Quando elegemos um prefeito, novamente entramos em um processo de assimetria brutal de informações. Considere o exemplo de um chefe do Executivo municipal que foi eleito com a plataforma de construir três novas escolas. Uma vez conduzido ao cargo, o governante vem a público salientar que, infelizmente, os recursos da prefeitura são insuficientes para cumprir a promessa. No entanto, o eleitorado não dispõe das mesmas informações que o Executivo para verificar a validade da informação.

Existem duas formas não excludentes de reduzir os riscos e custos associados às assimetrias de
informação que caracterizam as nossas sociedades: o aprofundamento das relações de confiança e o estabelecimento de mecanismos institucionais de acesso às informações detidas pelos agentes especializados.
Por uma série de razões – afetivas, por exemplo –, um eleitor pode confiar no esclarecimento prestado
pelo prefeito mencionado acima, independentemente do acesso às informações que comprovem as causas apresentadas para a não- construção das escolas.
Porém, as relações de confiança – que podem e devem ser fortalecidas – não são suficientes para o
alcance de escolhas de qualidade e para a efetivação de outros direitos. É preciso, portanto, que o direito de acesso à informação seja garantido na prática. O primeiro passo para isso é a construção de marcos regulatórios concretos que possibilitem a consecução deste direito.

QUEM SOMOS


A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa. Nós compreendemos a liberdade de expressão como três coisas:


1. Liberdade de expressão é o direito de se pronunciar


É o direito de expressar opiniões políticas, culturais, sociais e econômicas
É o direito ao dissenso
É o que dá sentido à democracia eleitoral e credibilidade pública à administração

2. Liberdade de expressão é a liberdade de imprensa


É o direito de uma mídia livre e independente para reportar sem medo, interferência, perseguição ou discriminação
É o direito de fornecer conhecimento, dando voz aos marginalizados e denunciando a corrupção- é o que cria um ambiente no qual as pessoas se sintam seguras para questionar a ação do governo e favorecer o controle social do poder

3. Liberdade de expressão é o direito a saber

É o direito de acessar toda mídia, internet, arte, artigos acadêmicos e informação mantida pelo governo
É o direito de demandar direitos à saúde, a um meio ambiente saudável, à verdade e à justiça
É o que mantém governos responsáveis e cumpridores de suas promessas, obrigações e ações, o que previne a corrupção, que prospera com o sigilo

fontes:
http://artigo19.org/?p=2072
http://artigo19.org/wp-content/uploads/2014/02/PROTESTOFINALFINAL.jpg
http://artigo19.org/wp-content/uploads/2014/02/PROTESTOFINALFINAL2.jpg

Acesso à informação e controle social das políticas públicas; coordenado por Guilherme Canela e Solano Nascimento . Brasília, DF : ANDI ; Artigo 19, 2009.
132 p.

Palavras chave: Direitos Humanos, Acesso à informação, Controle social, Políticas públicas.

Mais referencias
http://guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/sociedades-secretas-brasil-lado-oculto-poder-806578.shtml
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by The Hedonist Cover Art: "Portrait of Sun Ra", oil on canvas by Paul David Elsen

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